Comunicação Social ASSOR

14 de fev de 20211 min

Contribuição Previdenciária dos Militares é pauta de ofício da ASSOR encaminhado ao Comando da PM


 
Já é sabido que com a reforma no sistema de proteção social dos militares a alíquota da contribuição de ativos e inativos, para pensões militares, passou dos atuais 7,5% para 10,5%, e os pensionistas passarão a recolher pelo menos 10,5% a partir deste ano.

A mesma alíquota chegará a 13,5% para alguns casos de filhas pensionistas vitalícias não inválidas. Até o momento, os pensionistas não recolhiam contribuição previdenciária.

Como os militares já pagam contribuição de 3,5% a título de assistência médica, hospitalar e social, a soma das duas contribuições para ativos, inativos e pensionistas chegará a 14%.

A aprovação da lei 13.954/2019 acabou gerando um desequilíbrio na questão das contribuições previdenciárias e, cabe, aos Estados buscarem suas soluções para harmonizar tal disparidade.

Diante deste grande desafio e observado a consequente redução das verbas alimentares dos associados, a ASSOR produziu um ofício com embasamentos legais para demonstrar ao Comando da PM o risco da atual ilegalidade e abuso de poder praticado com a aplicação dos atuais dispositivos à Remuneração e Pensão dos Militares do Distrito Federal.

O documento requer mudanças na aplicação das alíquotas e na base dos cálculos. Confira a íntegra do texto consultado o arquivo abaixo.

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