Foi sancionado pelo Governador do DF, a Lei n° 7.208/2022, de autoria do Dep. Roosevelt Vilela que permite aos colégios militares Dom Pedro II e Tiradentes a utilização de recursos do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira (PDAF), oriundos de emendas parlamentares. É importante ressaltar que, com esta nova medida, os colégios militares não irão receber verbas do PDAF destinadas às escolas públicas. Pelo contrário, a lei veda o recebimento destes recursos.
O objetivo dessa lei é permitir que os parlamentares possam alocar recursos de emenda parlamentar, utilizando os benefícios do PDAF, para que os colégios militares possam receber benfeitorias, como, por exemplo, a implementação de laboratórios de alta qualidade, aquisição de materiais didáticos, melhorias e ampliação das instalações, entre outras iniciativas que beneficiarão os nossos alunos e todo o corpo docente. Além, claro, de desonerar os pais dos estudantes, possibilitando, assim, a redução do valor da mensalidade escolar.
Tendo a educação como foco em nosso mandato, eu fui classificado como um dos parlamentares que mais fortaleceu o ensino na nossa cidade por meio do PDAF. Agora, o meu compromisso se estende também ao Dom Pedro II e Tiradentes. Contem comigo! (Dep. Roosevelt Vilela)
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