top of page

ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DA RESERVA REMUNERADA E REFORMADOS DA POLÍCIA MILITAR E CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DF

CUIDANDO DO PRESENTE E DO FUTURO

DOS NOSSOS VETERANOS E PENSIONISTAS DESDE 1999

Foto do escritorComunicação Social ASSOR

Carta do Deputado Federal Capitão Augusto sobre PL 4363. Leia e dê sua opinião.

Senhor Presidente,


Solicito a sua manifestação por escrito, até 23nov21, às 14h, sobre o texto apresentado no Projeto de Lei nº 3.859/21, uma vez que alguns desejam que ele seja inserido no Substitutivo do PL 4.363, lei orgânica das PM e CBM; texto decorrente das audiências públicas realizadas entre todas as entidades representativas de policiais militares e bombeiros militares.


Assim, preciso que a reposta tenha os seguintes elementos:

1) quantas entidades são associadas à sua entidade nacional, e quantos estados têm representação;

2) quantos militares a sua entidade representa, de forma direta ou indireta;

3) se a sua entidade representa somente oficiais, somente praças ou se representa oficiais e praças;

4) se é a favor de ser incluído no texto do substitutivo do PL nº 4.363/21 a figura do acesso único, ou seja: todos para ingressarem na PM e CBM terão que ingressar na graduação de soldado, não podendo ter concurso público para as Academias;

5) se for favorável ou contrário, diga de maneira sucinta o fundamento de mérito e de constitucionalidade da sua posição.



Pl Nº 3.859/21

Art. 1º O § 2º do art. 8º, do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 8º ..................................................... .........................

...........................................................................................

§ 2º Os Estados, Territórios e o Distrito Federal poderão, se convier às respectivas Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares:

................................................................ ............................

d) admitir o provimento originário único, sendo a progressão aos cargos nos quadros de Praças e Oficiais por meio de provimento derivado, meritocracia e tempo de serviço.


Deputado Capitão Augusto - Relator

105 visualizações0 comentário

Comments


bottom of page