Senhor Presidente,
Solicito a sua manifestação por escrito, até 23nov21, às 14h, sobre o texto apresentado no Projeto de Lei nº 3.859/21, uma vez que alguns desejam que ele seja inserido no Substitutivo do PL 4.363, lei orgânica das PM e CBM; texto decorrente das audiências públicas realizadas entre todas as entidades representativas de policiais militares e bombeiros militares.
Assim, preciso que a reposta tenha os seguintes elementos:
1) quantas entidades são associadas à sua entidade nacional, e quantos estados têm representação;
2) quantos militares a sua entidade representa, de forma direta ou indireta;
3) se a sua entidade representa somente oficiais, somente praças ou se representa oficiais e praças;
4) se é a favor de ser incluído no texto do substitutivo do PL nº 4.363/21 a figura do acesso único, ou seja: todos para ingressarem na PM e CBM terão que ingressar na graduação de soldado, não podendo ter concurso público para as Academias;
5) se for favorável ou contrário, diga de maneira sucinta o fundamento de mérito e de constitucionalidade da sua posição.
Pl Nº 3.859/21
Art. 1º O § 2º do art. 8º, do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º ..................................................... .........................
...........................................................................................
§ 2º Os Estados, Territórios e o Distrito Federal poderão, se convier às respectivas Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares:
................................................................ ............................
d) admitir o provimento originário único, sendo a progressão aos cargos nos quadros de Praças e Oficiais por meio de provimento derivado, meritocracia e tempo de serviço.
Deputado Capitão Augusto - Relator
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