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Procurador-geral da República questiona autonomia da Polícia Civil do DF
Matéria publicada pelo Correio Braziliense
Uma lei em vigor há 26 anos no Distrito Federal está sendo questionada pela Procuradoria Geral da República (PGR). Trata-se da Lei 837/1994, que trata da autonomia administrativa e financeira da Polícia Civil do DF (PCDF). Para o procurador-geral Augusto Aras, há uma inconstitucionalidade formal e material.
Nesta terça-feira (24/11), ele enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF), uma petição inicial afirmando que a norma viola parte dos artigos 21, 24 e 144 da Constituição Federal, que estabelecem competência exclusiva da União para organizar e manter a PCDF, para editar normas de organização das polícias civis, e o vínculo de subordinação entre a corporação e os governadores.
O documento encaminhado ao STF pede que a Justiça declare a inconstitucionalidade da lei. O procurador lembrou que o STF já firmou, previamente, entendimento de que compete privativamente à União legislar sobre vencimentos de membros das polícias civil e militar do Distrito Federal.
Augusto Aras destaca ainda que a Constituição conta com um capítulo específico para tratar dos órgãos de segurança pública, mas que o texto não trata de eventual autonomia.
Para instrução, o procurador requer que sejam solicitadas informações da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), do governador Ibaneis Rocha (MDB), e da Advocacia Geral da União (AGU).
Em nota oficial, o diretor-geral da PCDF, Robson Cândido da Silva afirmou que os efeitos da decisão do STF poderão impor enorme e complexa desorganização, pois afeta a vigência das normas distritais que criaram ou modificaram a quase totalidade das unidades orgânicas da instituição.
De acordo com ele, "sem a existência formal dessas unidades, suas atribuições, cargos e funções, cria-se um verdadeiro imbróglio administrativo, tendo, inclusive, afetações quanto a eventuais nulidades de investigações que, em tese, poderão ser arguidas, além dos gravíssimos efeitos para com a sua gestão administrativa e financeira", afirma no texto.
"Acreditamos que, se a União não conferir certo poder organizacional e regulatório ao senhor governador do Distrito Federal, não haverá condição legal para o regular funcionamento da PCDF, eis que a política de segurança pública é exercida pelo GDF, por força de sua constitucional autonomia como ente federativo e, para gerir a PCDF, necessário se faz o exercício mínimo de competência legislativa", conclui. O Correio aguarda resposta da Secretaria de Segurança Pública.