top of page

ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DA RESERVA REMUNERADA E REFORMADOS DA POLÍCIA MILITAR E CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DF

CUIDANDO DO PRESENTE E DO FUTURO

DOS NOSSOS VETERANOS E PENSIONISTAS DESDE 1999

  • Foto do escritorComunicação Social ASSOR

PEC 32/2020 e a reforma administrativa proposta pelo Executivo

A tão esperada Reforma Administrativa foi desenhada através da PEC 32/2020, apresentada em setembro pelo governo do presidente Bolsonaro e continua parada na câmara dos deputados aguardando tramitação.


Uma das novidades constantes no texto é sobre a manutenção da estabilidade no serviço público apenas para os integrantes das Carreiras Típicas de Estado. De acordo com a PEC, haverá o acréscimo do inciso II-B. Nele, as regras para investidura no cargo dependerão de: concurso público de provas ou provas e títulos, além de um cumprimento de um período de experiência de, no mínimo, dois anos com desempenhos satisfatórios. Conforme o texto, esse prazo pode ser maior a depender da carreira.


Por fim, após essa última etapa do concurso público é que os classificados dentro do quantitativo previsto no edital terão direito a iniciar o período de estabilidade, desde que permaneça por um ano em efetivo exercício no cargo típico de Estado.


Outra novidade é que o exercício da docência ou de atividade própria profissional da saúde, com profissão regulamentada, poderá ser ocupada cumulativamente por servidores de cargo típico de Estado, quando houver compatibilidade de horários.


O servidor que adquiriu a estabilidade só perderá o cargo em razão de decisão transitada em julgada ou proferida por órgão judicial colegiado. Antes, a demissão era após esgotada todas as hipóteses de recursos.


Além disso, o servidor passará por uma avaliação periódica de desempenho, que de acordo com o texto da PEC não precisa mais ser por lei complementar, mas sim por uma lei ordinária, que possui um rito mais simples.


A PEC ainda aposta que uma outra lei ordinária trará novas hipóteses para demissões, desde que sejam realizadas de maneira impessoal e que não ocorra por decisões arbitrárias.


Confira o texto completo da PEC 32 no arquivo abaixo.



PEC-32-2020
.pdf
Download PDF • 127KB

4 visualizações0 comentário
bottom of page