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Subtenente Gonzaga cria projeto para segurança jurídica nas buscas pessoais e atuação policial


Subtenente Gonzaga PL
Segurança Jurídica para atuação policial

Interpretações como a que levou o Sr. Juiz de Direito, Dr. Marcilio Moreira de Castro, ao conceder a liberdade a traficantes presos em flagrante por transportar aproximadamente 130 Kg de maconha serviram de estímulo para que o deputado Subtenente Gonzaga desenvolvesse o Projeto de Lei (PL) 9549/2018.


De acordo com Subtenente Gonzaga, o erro cometido pelo magistrado foi corrigido por uma estância superior, onde o Sr. Dr. Desembargador Farto Salles, do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou a suspensão da ordem do magistrado, motivando a prisão dos traficantes que agora estão foragidos.


“O que choca a sociedade é que essa decisão do magistrado foi a terceira cometida em seu plantão no final de semana, cujas decisões favoráveis a traficantes, levaram o Ministério Público a recorrer a instâncias superiores para a anulação das aberrações jurídicas cometidas pelo magistrado. No centro da polêmica está o arbítrio da fundada suspeita prevista no artigo 240 do CPP. Infelizmente já há julgados nos tribunais superiores em que não se reconheceram, nos termos do CPP, que ao policial cabe o arbítrio da fundada suspeita. Admite-se, por exemplo, a busca pessoal quando a suspeita parte de terceiros e mesmo do DDU (Disque Denúncia Unificado), mas não a do policial”, explica o deputado.

Para corrigir isso, Subtenente Gonzaga apresentou o PL 9549/ 2018 , que prevê a busca pessoal como instrumento da prevenção da violência e criminalidade, e que o arbítrio de realizar ou não deve ser do policial. A proposta não anula a manifestação da magistratura quando de ato judicial.


Por se tratar de alteração do CPP (Código de Processo Penal), o PL 9549/2018 foi adensado ao PL 8045 do código de processo, cuja relatório é do deputado João Campos, de quem se espera o acolhimento.


“Nas minhas propostas de campanha sempre defendi o resgate da autoridade policial. Para mim garantir ao policial o arbítrio de realizar ou não a busca pessoal e, ainda, admiti-la como pressuposto da prevenção, é conferir ao policial a autoridade necessária na sua responsabilidade preventiva. De quem se exige a obrigação de enfrentar bandidos armados, tem que ser dada, no mínimo, a autoridade de uma busca pessoal”, ressalta o deputado Subtenente Gonzaga.

Leia o PL na íntegra acessando aqui.

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